005
2023
2.071 CONSULTORIA
ELTON LUIS ARAUJO AMORIM
40.394.096/0001-34
29/03/2023 a 29/03/2024
29/03/2023
R$ 21.600,00
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Termo Aditivo | 2.071 CONSULTORIA | Considerando as disposições insculpidas no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, vislumbramos a plausibilidade jurídica da prorrogação do contrato para a prestação de serviços especializados de emissão, elaboração, consultoria e assessoria em folha de pagamento, Sagres e eSocial, para solução das necessidades de gerenciamento das informações públicas administradas pela Câmara Municipal dos Palmares/PE. Em resumo, ao prorrogar o contrato de uma assessoria em folha de pagamento, pode garantir conformidade legal, reduzir erros, economizar tempo e recursos, além de aproveitar a expertise especializada e a tecnologia avançada oferecida pelos prestadores de serviços. Nestes termos, considerando que a Administração Pública é beneficiada com a prorrogação pretendida, notadamente em razão de não ser obrigada a abrir novo processo licitatório o que invariavelmente ocasionaria um reajuste financeiro nos termos do contrato ora prorrogado e que consequentemente causaria um aumento das despesas públicas em relação à prestação de serviços pretendidas. Ademais, Além dos reflexos econômicos benéficos que a presente prorrogação gerará a Administração Pública não podemos olvidar que também existirá o benefício da continuidade das prestações de serviços técnicos o que insofismavelmente cria um animo de segurança e continuidade entre as relações cotidianas da contratante. Sendo assim, entendemos ser plausível a presente prorrogação que funda-se em norma legal vigente e traduz a essência de economicidade almejada pela Administração Pública em sua relação com os particulares e prestadores de serviços a esta vinculados. | 29/03/2023 | 31/12/2024 | R$ 21.600,00 |
Bruno Rafael da Silva
***.***.871-07
1214632