Publicado em: 22/09/2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do profissional com notória especialização;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria, consultoria jurídica, com ênfase em direito educacional, administrativo, constitucional e financeiro para atender por completo a Secretaria de Educação de Palmares. |
CONTRATADO: |
JAILSON CLAUDINO DA SILVA MOURA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ Nº 26.835.805/0001-49 |
PRAZO DE VIGÊNCIA: |
12 (doze) meses |
VALOR TOTAL: |
R$ 62.724,00 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais) |
FUNDAMENTO LEGAL: |
inc. III, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 |
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, caso venha a ser formalizado, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Palmares, 22 de setembro de 2025.
ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES
Secretaria Municipal de Educação.