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PALMARES - PE

EDITAL DE CHAMAMENTO 02/2024

Publicado em: 06/11/2024


EDITAL DE CHAMAMENTO 02/2024

 

A Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares, inscrita sob CNPJ nº 19.608.720/0001-62, através da Diretoria de Ensino, torna   público o Edital de Chamamento Público para:

 

Recebimento de propostas de livros didáticos e projetos pedagógicos destinados à  Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino dos Palmares, conforme especificações estabelecidas neste edital, para serem avaliados pela Secretaria Executiva Municipal de Educação e posterior  abertura de processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico, para atendimento do programa “Juntos pela Infância: Ponte para o Futuro” e que apresentem estratégias didáticas para estudantes a partir de 12 meses de idade, 2 anos, 3 anos, 4 anos e 5 anos e 11 meses.

FORNECIMENTO DOS LIVROS: 5 (cinco) dias úteis, no período de 08/11/2024 até 14/11/2024

E-MAIL PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: compraseducacao@palmares.pe.gov.br ou educacao@palmares.pe.gov.br

Responsável: Cibele Vanessa Pereira Figueiredo

Contato: 081.98928.2368

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o    horário de Brasília em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE:

 

Secretaria Executiva Municipal de Educação

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE LIVROS DIDÁTICOS  E PROJETOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS À  EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DOS PALMARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, PARA SEREM AVALIADOS PELA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E POSTERIOR  ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA “Juntos pela Infância: Ponte para o Futuro” E QUE APRESENTEM ESTRATÉGIAS DIDÁTICAS PARA ESTUDANTES A PARTIR DE 12 MESES DE IDADE, 2 ANOS, 3 ANOS, 4 ANOS E 5 ANOS E 11 MESES.

 

1.          DA JUSTIFICATIVA

1.1.                  CONSIDERANDO que é necessário desenvolver os eixos estruturantes, concepções e orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de forma integrada, contextualizada e interdisciplinar considerando os campos de experiências, o desenvolvimento da identidade infantil e suas condições cognitivas e socioafetivas;

 

1.2.                  CONSIDERANDO que a aquisição de um volume integrado de livro didático deve agrupar-se de acordo com as áreas do conhecimento: Linguagem, Matemática e Natureza e Sociedade, contendo uma proposta pedagógica única e de uma progressão didática articulada aos anos desse segmento;

 

1.3.                  CONSIDERANDO que a proposta pedagógica do livro didático, deve assegurar os princípios norteadores da Educação Infantil, estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil - DCNEI, quais sejam: princípios éticos políticos e estéticos permitindo ao professor "refletir, selecionar, organizar, planejar, mergulhar e monitorar o conjunto de práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno da criança". (BNCC 2017, p37);

 

1.4.                  CONSIDERANDO que o livro didático a ser adquirido, deve apresentar aspectos sociais que contemplem de forma abrangente os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se, em consonância, portanto, com a BNCC - Base Nacional Comum Curricular;

 

1.5.                  CONSIDERANDO que o livro didático a ser adquirido deve atender à BNCC - Base Nacional Comum Curricular estabelecendo 05 (cinco) campos de experiência, nos quais as crianças podem apresentar e se desenvolver: O eu, o outro e conosco; corpo, gestos e movimentos; traço, sons, cores e formas; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempos, quantidades, relações e transformações;

 

1.6.                  CONSIDERANDO que o livro didático a ser adquirido deve ter como proposta atividades desenvolvidas para cada campo de experiência, que procura elaborar atividades nas quais as crianças possam vivenciar situações imaginárias, reais, enriquecer sua percepção sobre elas, procurando respeitar, na diversidade, a sua singularidade;

 

1.7.                  CONSIDERANDO que o livro didático a ser adquirido deve priorizar a formação identitária, a ludicidade, a autonomia, a autoestima, a cooperação, as interações e as brincadeiras no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança, sendo brincar aspecto significativo de possibilidade na criação de situações cotidianas que permitam a construção da sua identidade, da imagem de si mesmo e do mundo em que vive;

 

1.8.                  CONSIDERANDO que o livro didático a ser adquirido deve permitir, por parte das crianças, aprender a vivenciando experiências que façam sentido para elas, através de elementos constitutivos de conhecimento essenciais para o seu desenvolvimento, contemplando aspectos fundamentais para o letramento, como: temática; literatura utilizada; material de apoio; nome próprio; letra bastão e ilustração infantil, contudo sendo fio condutor desse processo;

 

1.9.                  CONSIDERANDO que o livro didático a ser adquirido deve planejar e desenvolver o currículo, considerando os hábitos, costumes e valores de cada criança, os quais interferem nas percepções e formas de inserção no mundo social;

 

1.10.                CONSIDERANDO que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), e que seu objetivo é promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade, em seus aspectos físico, emocional, social e cognitivo, complementando a ação da família e da comunidade;

 

1.11.                CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) estabelece como metas a universalização da educação infantil para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de educação infantil em creches para atender crianças de até 3 anos;

 

1.12.                CONSIDERANDO a necessidade de implementar práticas pedagógicas fundamentadas em metodologias inovadoras e adequadas à faixa etária da educação infantil, que respeitem as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que promovam o desenvolvimento das competências essenciais para esta etapa da educação;

 

1.13.                CONSIDERANDO que a aquisição de um projeto pedagógico estruturado e específico para a educação infantil contribuirá para a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede municipal, assegurando um ambiente de aprendizagem estimulante, seguro e inclusivo, além de valorizar a formação continuada dos educadores e o envolvimento da comunidade escolar;

 

1.14.                CONSIDERANDO a importância de oferecer um suporte pedagógico adequado, que permita o acompanhamento sistemático do desenvolvimento das crianças e assegure a construção de uma base sólida para o aprendizado nos anos subsequentes;

 

1.15.                CONSIDERANDO que a aquisição de um projeto pedagógico para a educação infantil possibilitará um alinhamento das práticas pedagógicas às necessidades e ao contexto local, respeitando as diversidades culturais e sociais da comunidade atendida;

 

1.16.                CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva Municipal de Educação com o programa “Juntos pela Infância: Ponte para o Futuro”, objetiva melhorar os resultados da educação infantil de forma a desenvolver o estímulo ao desenvolvimento cognitivo, o fomento à imaginação e criatividade, o aprendizado de valores e normas sociais, o desenvolvimento da linguagem e da alfabetização; o estímulo ao gosto pela leitura, a integração família-escola e a melhoria de recursos complementares para professores;

 

1.17.                CONSIDERANDO que os especialistas responsáveis pelas escolhas dos materiais de apoio pedagógico e projeto pedagógico para melhoria da educação infantil, deverão ler, avaliar e realizar parecer técnico de todos os materiais apresentados pelos distribuidores e/ou editoras de forma adequada e equânime, com tempo hábil para a realização de TR (Termo de Referência), visando à aquisição desses materiais no ano letivo de 2025, para compor os materiais didáticos  pedagógicos dos estudantes no ano letivo vigente;

 

1.18.                CONSIDERANDO que a comissão responsável pela leitura dos materiais de apoio pedagógico e projeto pedagógico para melhoria da educação infantil e produção dos pareceres técnicos são os Coordenadores Educacionais, especialistas em cada ciclo estudantil, sendo assim necessário delimitar o prazo de até 5 dias a contar da publicação deste edital de chamamento público, para apresentação dos livros físicos na sede da Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares localizada na Praça Ismael Gouveia, 270, Centro, Palmares – PE, CEP: 55.540-000;

 

1.19.                CONSIDERANDO que os materiais de apoio pedagógico e projeto pedagógico para melhoria da educação infantil classificados para compor o acervo do programa no ano letivo de 2025, serão os que mais contemplarem as caracterizações elencadas para esse nível, de forma a atender o objetivo ao qual se propõe para a Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares, TORNAMOS PÚBLICO;

 

2.        DO OBJETO

Edital de convocação para processo de recebimento de propostas de livros didáticos e projetos pedagógicos  destinados à  educação infantil da rede municipal de ensino dos Palmares, conforme especificações estabelecidas neste edital, para serem avaliados pela Secretaria Executiva Municipal de Educação e posterior  abertura de processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico, para atendimento do programa “Juntos pela Infância: Ponte para o Futuro” e que apresentem estratégias didáticas para estudantes a partir de 12 meses de idade,  de 2 anos, 3 anos, 4 anos e 5 anos e 11 meses.

 

3. DA CARACTERIZAÇÃO DOS MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ter a apresentação física dos exemplares de forma a:

3.1.1.           Título da obra adequado, com visual contextualizado, contendo informações básicas e apresentação dos autores;

3.1.2.           Numeração das páginas em destaque, boa distribuição e relação entre os capítulos, organização dos títulos e subtítulos e ilustrações contextualizadas;

3.1.3.            Projeto gráfico que priorize não só a linguagem escrita, mas também a gráfica através do projeto em si e das ilustrações;

3.1.4.           Livros na horizontal pros estudantes menores e livros na vertical para os estudantes maiores;

3.1.5.           Ser essencialmente em madeira, com materiais atóxicos e seguros para as crianças;

 

Apresentar aspectos pedagógicos que:

 

3.1.6.           Exemplares por faixa etária de 12 meses,  2 anos; 3 anos; 4 anos; e 5 anos; adequados a cada faixa-etária e bem definidos;

3.1.7.            Exemplares com volume integrado – o livro didático deve agrupar-se de acordo com as áreas do conhecimento: Linguagem, Matemática e Natureza e Sociedade, contendo uma proposta pedagógica única e de uma progressão didática articulada aos anos desse segmento.

3.1.8.            Apresentar clareza e operacionalidade nos enunciados

3.1.9.            Conteúdos atualizados;

3.1.10.          Fichas complementares destacáveis (final de cada livro);

3.1.11.          Objetivos alfanuméricos de acordo com a BNCC - Base Nacional Comum Curricular

3.1.12.           Linguagem apropriada e ênfase na interdisciplinaridade

3.1.13.          Priorização da grafo-motricidade (grafismo para cada faixa etária da criança)

3.1.14.         Livro de Apoio Pedagógico para o professor, com acompanhamento página de cada atividade presente nos livros, com sugestões e referências

3.1.15.         Espaço para que a própria criança reflita sobre as respostas, espaços de autoconstrução.

3.1.16.          Considerar os objetivos da aprendizagem e o desenvolvimento essencial das crianças de 1 a 5 anos e 11 meses.

3.1.17.         Considerar o arranjo curricular por Campos de Experiência.

3.1.18.         Considerar os direitos da aprendizagem (brincar, conviver, participar, explorar, expressar, conhecer-se;

3.1.19.         Contribuir para o bom desenvolvimento motor e cognitivo dos alunos da Educação Infantil até o Ensino Fundamental 1;

3.1.20.         Estimular o brincar livre e independente e direcionados a partir da divisão dos grupos: Grupo 1 – creche (0 a 3 anos) / Grupo 2 – Educação Infantil (4 a 5 anos) / Grupo 3 – Ensino Fundamental 1 (6 a 10 anos);

3.1.21.         Incentivar o hábito da leitura nos estudantes da Educação Infantil a Ensino Fundamental 1;

3.1.22.         Contemplar a diversidade de gêneros textuais a fim de desenvolver a competência leitora e a interação em diferentes situações sociodiscursivas;

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Disponível em:
https://transparencia.palmares.pe.leg.br/app/pe/palmares/1/quadro-de-avisos/350
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