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PALMARES - PE

RESULTADO DE HABILITAÇÃO - CONCORRENCIA Nº. 002/2023

Publicado em: 06/09/2023


PROC. LICITATÓRIO Nº. 012/2023

CONCORRENCIA Nº. 002/2023

 

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Construção de Pavimentação no Perímetro Urbano do Município de Palmares/PE, com recursos do Programa de Apoio a Política Nacional de envolvimento Urbano Voltado a Implantação e Qualificação Viária do Ministério do envolvimento Regional, e operacionalização e gerenciamento da CAIXA ECONÔMICA PERAL, através da Superintendência Regional de Caruaru/PE, em atendimento a PROPOSTA SICONV 020407/2022, CONVENIO SIAFI 936430/2022, CONTRATO REPASSE 1.084.523-66. Após análise da documentação e com base no PARECER TÉCNICO do Departamento de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura do Município dos Palmares, passou-se ao seguinte julgamento:

 

EMPRESAS HABILITADAS:

 

 

LICITANTE

CNPJ:

RAZAO SOCIAL/FANTASIA:

12.070.635/0001-44

CLAYSSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO EIRELI

15.130.631/0001-00

LUCENA ENGENHARIA LTDA

05.468.317/0001-70

A & S CONSTRUTORA ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA EPP

09.322.155/0001-19

PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA

00.749.205/0001-74

CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA

10.565.011/0001-72

PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA

 

EMPRESAS INABILITADAS:

 

 

 

ORDEM

 

LICITANTE

MOTIVO DA INABILITAÇÃO

CNPJ:

RAZAO SOCIAL/FANTASIA:

SUBITEM/ALINEA

RAZÃO

1

49.263.947/0001-84

GABRIEL MORAES CONSTRUÇÕES LTDA

Ø  7.4 Alinea e) (Garantia de Participação)

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

Ø  7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Garantia de Participação emitida por Empresa sem Registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados OU BANCO CENTRAL.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

2

43.081.856/0001-41

ISNARD ENGENHARIA LTDA

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

Ø  7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

3

13.350.372/0001-90

PROMOV EMPREENDIMENTOS LTDA

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

 

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

 

4

 08.438.654/0001-03

POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

Ø  7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

5

29.505.771/0001-12

CABRAL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

Ø  7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

6

11.888.179/0001-81 – 15.587.379/0001-55

CONSORCIO TRANSNORDESTE

Ø  7.3 Alinea e) (Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal vencida em 03/08/2023)

Ø    Apesar das Empresas Consorciadas serem EPP. A empresa . ROBSON J G DE OLIVEIRA CONSTRUTORA, apresentou a Prova de regularidade para com a fazenda municipal vencida no dia 03/08/2023. O DECRETO Nº 10.273, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Art. 13-A.  O disposto neste Decreto se aplica aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a soma das receitas brutas anuais não ultrapassem o limite previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.” (NR) . NA soma das receitas Brutas tivemos: NORDESTE EMPREENDIMENTOS LTDA – R$ 573.699,88

ROBSON J G DE OLIVEIRA CONSTRUTORA-R$ 4.763.603,53,

Ø    ou seja, R$ 4.763.603,53 +  R$ 573.699,88 = R$ 5.337.303,41

Sendo assim o Consorcio não Dispoe do Tratamento Diferenciado da  Lei Complementar nº 123, de 2006.

7

46.058.234/0001-90

WT CONSTRUÇÕES LTDA

Ø  7.4 Alinea e) (Garantia de Participação)

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Nao Apresentou Garantia de Participação.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

8

23.593.622/0001-76

LINS SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA

Ø  7.4 Alinea e) (Garantia de Participação)

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

Ø  7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Garantia de Participação emitida por Empresa sem Registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados OU BANCO CENTRAL.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

9

17.440.286/0001-29

COFEM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI

Ø  7.4 Alinea e) (Garantia de Participação)

Ø  7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)

Ø  7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional)

Ø    Garantia de Participação emitida por Empresa sem Registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados OU BANCO CENTRAL.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.

Ø    Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional.

10

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://transparencia.palmares.pe.leg.br/app/pe/palmares/1/quadro-de-avisos/21
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