Publicado em: 06/09/2023
PROC. LICITATÓRIO Nº. 012/2023
CONCORRENCIA Nº. 002/2023
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Construção de Pavimentação no Perímetro Urbano do Município de Palmares/PE, com recursos do Programa de Apoio a Política Nacional de envolvimento Urbano Voltado a Implantação e Qualificação Viária do Ministério do envolvimento Regional, e operacionalização e gerenciamento da CAIXA ECONÔMICA PERAL, através da Superintendência Regional de Caruaru/PE, em atendimento a PROPOSTA SICONV 020407/2022, CONVENIO SIAFI 936430/2022, CONTRATO REPASSE 1.084.523-66. Após análise da documentação e com base no PARECER TÉCNICO do Departamento de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura do Município dos Palmares, passou-se ao seguinte julgamento:
EMPRESAS HABILITADAS:
LICITANTE |
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CNPJ: |
RAZAO SOCIAL/FANTASIA: |
12.070.635/0001-44 |
CLAYSSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO EIRELI |
15.130.631/0001-00 |
LUCENA ENGENHARIA LTDA |
05.468.317/0001-70 |
A & S CONSTRUTORA ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA EPP |
09.322.155/0001-19 |
PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA |
00.749.205/0001-74 |
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA |
10.565.011/0001-72 |
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA |
EMPRESAS INABILITADAS:
ORDEM |
LICITANTE |
MOTIVO DA INABILITAÇÃO |
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CNPJ: |
RAZAO SOCIAL/FANTASIA: |
SUBITEM/ALINEA |
RAZÃO |
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1 |
49.263.947/0001-84 |
GABRIEL MORAES CONSTRUÇÕES LTDA |
Ø 7.4 Alinea e) (Garantia de Participação) Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) Ø 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Garantia de Participação emitida por Empresa sem Registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados OU BANCO CENTRAL. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
2 |
43.081.856/0001-41 |
ISNARD ENGENHARIA LTDA |
Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) Ø 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
3 |
13.350.372/0001-90 |
PROMOV EMPREENDIMENTOS LTDA |
Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional)
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Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional.
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4 |
08.438.654/0001-03 |
POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA |
Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) Ø 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
5 |
29.505.771/0001-12 |
CABRAL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI |
Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) Ø 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
6 |
11.888.179/0001-81 – 15.587.379/0001-55 |
CONSORCIO TRANSNORDESTE |
Ø 7.3 Alinea e) (Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal vencida em 03/08/2023) |
Ø Apesar das Empresas Consorciadas serem EPP. A empresa . ROBSON J G DE OLIVEIRA CONSTRUTORA, apresentou a Prova de regularidade para com a fazenda municipal vencida no dia 03/08/2023. O DECRETO Nº 10.273, DE 13 DE MARÇO DE 2020 “Art. 13-A. O disposto neste Decreto se aplica aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a soma das receitas brutas anuais não ultrapassem o limite previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.” (NR) . NA soma das receitas Brutas tivemos: NORDESTE EMPREENDIMENTOS LTDA – R$ 573.699,88 ROBSON J G DE OLIVEIRA CONSTRUTORA-R$ 4.763.603,53, Ø ou seja, R$ 4.763.603,53 + R$ 573.699,88 = R$ 5.337.303,41 Sendo assim o Consorcio não Dispoe do Tratamento Diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
7 |
46.058.234/0001-90 |
WT CONSTRUÇÕES LTDA |
Ø 7.4 Alinea e) (Garantia de Participação) Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Nao Apresentou Garantia de Participação. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
8 |
23.593.622/0001-76 |
LINS SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA |
Ø 7.4 Alinea e) (Garantia de Participação) Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) Ø 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Garantia de Participação emitida por Empresa sem Registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados OU BANCO CENTRAL. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
9 |
17.440.286/0001-29 |
COFEM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI |
Ø 7.4 Alinea e) (Garantia de Participação) Ø 7.4 alinea b) (Capacitação Técnico – operacional) Ø 7.4 alinea c) (capacitação Técnico – Profissional) |
Ø Garantia de Participação emitida por Empresa sem Registro na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados OU BANCO CENTRAL. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Operacional. Ø Setor Técnico de Engenharia Em seu parecer informa que a empresa não atende ao item Profissional. |
10 |
Não foi informado anexo para este aviso.
Disponível em:
https://transparencia.palmares.pe.leg.br/app/pe/palmares/1/quadro-de-avisos/21 |